PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
1) O que é Participação nos lucros e resultados na empresa?
Ela funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa de acordo com o resultado (LUCRO) da empresa que este trabalha. “Mais que um direito social, a Participação nos Lucros e Resultados é um importante instrumento para propiciar o aumento da produtividade empresarial, e a satisfação dos trabalhadores”. Trata-se de pagamento de natureza não salarial, condicionado a celebração de acordo, entre patrões e empregados com a participação do sindicato de classe, prevendo regras claras acerca de sua implementação.
2) A participação nos lucros possui natureza salarial?
O entendimento majoritário do TST é de que o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa não tem natureza salarial, e sim indenizatória. Por esse motivo é válida norma coletiva que prevê o parcelamento dos valores devidos pelo empregador ao empregado.
3) Quais dispositivos legais regulam este instituto no direito do trabalho, na Legislação especial e Constituição Federal?
Na Constituição Federal, o instituto está caracterizado como um direito social individual do trabalhador, em que pese versasse:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
A Participação nos Resultados também tem previsão na Lei complementar nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. A Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013 alterou alguns destes dispositivos.
4) Como a empresa deverá proceder para implementar esta forma de pagamento para os trabalhadores da empresa, e não ter natureza salarial?
É fundamental que o processo a ser implantado pela empresa represente uma alavancagem expressiva no caminho da