Participação final nos aquestos
Nesta espécie de balanço que é feita no final da convivência , caso não seja possível a divisao de todos os bens em natureza , admite o art 1684 do Código Civil a reposição e dnheiro calculando-se o valor de algum ou de todos. È obrigatorio que seja convencionado atráves de pacto antenucipial através de escritura pública.
Em relação aos bens móveis, salvo prova em contrario , “presumem adquiridos durante o casamento”.
(art 1674 paragrafo único)
Conclusão.
A grande vantagem é que este regime permite livre administração e conservação da inependencia patrimonial de cada conjuge, mas em contrapartida traz uma complexia apuração contabil, exigida não só para a exta idenficicação dos aquestos como para a respectiva valorização.
Em virtude desta dificuldade citada , o projeto de lei 2285/2007 que tramita no congresso nacional que propoe a criação do estatuto das famílias, em substituição ao livro do direito de família doa codigo civil, esclarece: “suprimiu-se o regime de bens de participação final nos aquestos, em virtude de não encontrar nenhuma raiz na cultura brasileira e por transformar os conjuges em sócios de ganhos futuros ou contabeis, potencializando litigos”.