PARTICIPAÇÃO DOS USUARIOS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TERESINA-PI: Um olhar a partir da categoria usuários da assistência social
Carla Daniely Mourão Soares*
Simone Laíz Lopes da Costa**
Resumo: Este artigo apresenta reflexões relativas à experiência da participação dos usuários da assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a partir do olhar de um membro do Conselho, que representa categoria usuários da assistência social. Enfatizando sua importância no processo participativo dentro dos conselhos na formulação e controle da execução da política de Assistência Social.
INTRODUÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
A criação dos Conselhos de Assistência Social esta definida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)– Lei nº 8.742/1993, possibilitando uma construção histórica na democrática dessa área, facilitando assim, que governo e sociedade civil debatessem suas posições e propostas e tomassem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Teresina é regida pela diretrizes e pelos princípios da Assistência Social, estabelecida pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Tem como objetivo: I - realizar o controle social sobre as organizações e entidades, bem como programas, projetos, serviços e benefícios sócioassistencias;
II - realizar o controle social sobre o órgão gestor municipal da Assistência Social e demais órgãos municipais a ela intersetorializados, relativo à vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimações e danos. (Art. 4º, Seção II Dos Objetivos do CMAS)
Os Conselhos são espaços institucionais legais de luta, de articulação e negociação e entre diferentes segmentos da sociedade, que podem participar das decisões políticas, exercendo, o controle social sobre o Estado, e