Partes relacionadas
O objetivo deste trabalho é assegurar que as demonstrações contábeis de uma entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos existentes com tais partes.
2 OBJETIVO
A presente Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse (“Política”) tem por objetivo consolidar os procedimentos a serem observados nos negócios da companhia envolvendo partes relacionadas, bem como em outras situações que envolvam potencial conflito de interesse, conferindo transparência sobre referidos procedimentos aos seus acionistas e ao mercado em geral e garantindo o seu estrito alinhamento aos interesses da Companhia, sempre consoante as melhores práticas de Governança Corporativa.
Esta Política está baseada no Estatuto Social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações, nas Normas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) que dispõem sobre o assunto, no Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 05, nas regras do Novo Mercado e, ainda, nas melhores práticas de Governança Corporativa.
3 ABRANGÊNCIA
Acionistas participantes direta ou indiretamente do bloco de controle, todos os administradores da Companhia e de suas controladas diretas ou indiretas, respectivos cônjuges ou companheiros (as), filhos, filhos de seus cônjuges ou de companheiros (as), e seus dependentes ou os de respectivos cônjuges.
A presente política também se aplica, ainda, a todos os colaboradores da Companhia e de suas controladas diretas ou indiretas.
4 DEFINIÇÕES DE PARTES RELACIONADAS
São consideradas partes relacionadas, as entidades, pessoas físicas ou jurídicas, com as quais uma entidade tenha possibilidade de contratar, no sentido lato do termo, em condições que não sejam as de