Parte V
Os teóricos da escola do protesto afirmam que os direitos humanos devem ser vistos como demandas de justiça em nome de grupos que são tradicionalmente discriminados. Eles partem do pressuposto de que conquista de direitos não significa a inclusão social definitiva porque os grupos majoritários sempre procuram criar novas formas de exclusão. (Adilson José Moreira, 2015, p.07). Neste sentido de que é necessária uma forma mais efetiva para que esta igualdade chegue a todos neste caso para as mulheres. Uma forma de integrá-la ao sistema através de políticas afirmativas mecanismos para que sejam reconhecidas como pessoas de capacidade como os demais homens. A Autora Regina Madalozzo (1999) tenta demonstrar que devido não ter uma paridade de ascensão, não tem numero significativo de mulheres nos conselhos das empresas para que as mesmas