Parte Do Ti 2014
Conforme a Lei das Sociedades por Ações, a depreciação se deve pelo desgaste efetivo no uso, na perda das funções do bem, ou até mesmo por intermédio de ação da natureza ou obsolescência. A diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado e intangível será registrado periodicamente nas contas de depreciação, amortização e exaustão.
A Lei nº 6.404/76 estabelece os seguinte conceitos para os tipos de diminuição dos bens do ativo imobilizado e intangível:
Depreciação – quando a diminuição do valor do bem se der através de desgastes ou perda da utilidade por uso ou ação da natureza de bem móveis ou imóveis;
Amortização – quando a perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outro com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
Exaustão – quando corresponder a perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.
Legislação fiscal A tendência de um número significativo de empresas foi simplesmente adotar as taxas admitidas pela legislação fiscal. Esta prática não poderá mais ser adotada. Estas taxas deverão ser utilizadas apenas para fins de apuração de impostos, sendo os valores da depreciação controlados em registros auxiliares. Os critérios básicos de depreciação, de acordo com a legislação fiscal, estão consolidados no regulamento do imposto de renda por meio de seus arts. 305 a 323. As taxas anuais de depreciação normal admitida pelo fisco para uso normal dos bens em um turno de oito horas diárias constam, todavia, de publicações à parte, da secretaria da receita federal, e são, sumariamente, as seguintes:
fonte: Site da Receita Federal O fisco admite que a empresa adote taxas diferentes de depreciação, quando suportadas por laudo pericial