Parlamentarismo e Presidencialismo
As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.
Segundo ARAÚJO (1999:234) “as seguintes características do parlamentarismo são:
a) divisão orgânica de poderes;b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.
DefiniçãoParlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).
Vantagens
A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No