Parecer
ASSUNTO: A permanência de Cesare Battisti, ex-militante italiano, no Brasil.
EMENTA: NÃO EXTRADIÇÃO. LEGALIZAÇÃO DA PERMANÊNCIA. ESTATUDO DO ESTRANGEIRO. ARTIGO 5º, III, CONSTITUIÇAO FEDERAL BRASILEIRA/88.
1. RELATÓRIO
2.1. Cesare Battisti, italiano, filho de comunistas, nascido em 18 de dezembro de 1954, é escritor e ex-ativista político, membro dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo armado de extrema esquerda ativo na Itália nas décadas de 1970 e 1980, período conhecido como “Anos de Chumbo” devido à violência praticada pelas organizações políticas. A PAC teve suas raízes em Barona, bairro sul de Milão, contando com aproximadamente 60 (sessenta) membros, sendo a responsável por quatro assassinatos (Antonio Santoro em 1978, Pierluigi Torregiani, Lino Sabadin e Andrea Campagna em 1979) e roubos diversos.
2.2. Em junho de 1979, Battisti foi preso em Milão como parte de uma investigação pelo assassinato de Pierluigi Torregiani, um joalheiro local, e do açougueiro Lino Sabadin, ambos mortos quatro meses antes da prisão. Tais assassinatos foram decididos pela PAC por motivos de vingança, uma vez que as vítimas tinham matado um ladrão-terrorista no passado. Battisti declarou ter abandonado as práticas de violência política desde o assassinato do Primeiro Ministro italiano Aldo Moro, em 1978, supostamente realizado pela Operação Gladio, cuja finalidade era de manter o país anticomunista.
2.3. Battisti foi, então, condenado a 12 (doze) anos e meio de prisão por participação em um “grupo armado” e “ocultamento de arma”, baseado em evidências materiais e dois testemunhos prestados por réus que testemunharam contra seus ex-cúmplices, beneficiando-se com condenações mais leves, exemplo claro do Estatuto de “Collaboratore di Giustizia”, ou arrependio, criado por legislação antiterrorista promulgada durante este período.
2.4. Em outubro de 1981, a PAC organiza a fuga de Battisti da