parecer
Relatório
Trata-se o expediente de uma consulta indagando quais as falhas do laboratório; e quais são os direitos a que faz jus o consumidor.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Fundamentação Diante do principio da Vulnerabilidade, onde o consumidor é hipossuficiente na relação consumerista, não possuindo condição de perceber que o medicamento estava adulterado, é dever do laboratório ao perceber o erro, comunicar às autoridades e aos consumidores sobre o possível erro, de forma a impedir que o produto seja consumido, impedindo no presente caso uma gravidez indesejada, conforme o artigo 10, parágrafo primeiro do CDC em verbis: § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Sendo que a periculosidade neste caso, seria de uma gravidez indesejada, em que pese o nascimento de um filho não poder significar jamais tristeza e infortúnio, sendo que o produto defeituoso é um anticoncepcional, cuja finalidade é proporcionar à mulher uma escolha quanto ao momento de ter filho, assim frustrando tal escolha.
Verifica-se que a empresa não mantinha o controle necessário em pelo menos dois aspectos essenciais de sua atividade produtiva, quais sejam: sobre o transporte dos resíduos; e sobre a incineração dos resíduos. E isso acontecia no mesmo instante em que a empresa se dedicava a manufaturar produto com potencialidade extremamente lesiva aos consumidores. Não podendo por tanto, dar garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme artigo 4°, inciso II,