Trata-se de representação formulada pelo Juizo.. em desfavor do advogado ..., eis que este teria abandonado sem justa causa o patrocinio que exercia nos autos do Processo nº .. ao deixar de apresentar alegações finais no prazo legal. Anexados ao requerimento acima os documentos de fls. Em sede de defesa prévia, o Representado sustentou que jamais deixou seu patrocinado sem assistência, apresentando diversas manifestações em seu favor durante toda a tramitação do Processo em questão, bem como informou que, embora fora do prazo, apresentou as alegações finais ora discutidas. É o relatório. Passo a opinar. Pois bem. Mediante pesquisa no Sistema Themis, identifico que, de fato, o Representado apresentou as alegações finais em apreço, não obstante terem sido oferecidas muito depois do prazo legal. Ocorre que entendo não haver na hipótese abandono da causa, visto que as circunstâncias indicam que o Representado atuou corretamente durante todo o seu patrocínio, nao sendo um equívoco apenas, entende este parecerista, capaz de significar inépcia da defesa. Embora seja de extrema importância o cumprimento dos prazos processuais, algo que acredito ser indissociável do exercício da advocacia, em âmbito penal há, de certa forma, uma tolerância aos réus quanto as suas alegações finais. Assim, mesmo que tenha ocorrido inércia do Representado durante longo período, considero, como dito, que não houve abandono da causa, especialmente porque nos demais momentos processuais importantes o Representado esteve presente, de maneira efetiva. Nessa perspectiva, opino pelo IMPROVIMENTO da presente representaçao, nos termos do artigo ... uma vez que a infração disciplinar imputada ao Representado não restou suficientemente caracterizada, eis que o erro por ele cometido não comprometeu a defesa de seu patrocínio. É o