Parecer
Júri. Decisão de absolvição da autora. Consequentemente aos fatos narrados na denúncia, a ré em suas qualidades, não teve a intenção de alvejar a vítima, pois comprovado nos autos de que a mesma sofria na época dos fatos fortes palpitações psiquiátricas, como Distrimia Cerebral, que atrai a seus pacientes prejuízos parciais da consciência, em suas ações impulsivas sem intenção de matar.
Trata-se de um crime de tentativa de morte, executado pela ré Maria José Pereira dos Santos, de 27 anos, inicialmente presa sem reagir e esboçando arrependimento, afirmando não saber o que fizera o crime localizado em uma capela da Santa Casa de Misericórdia, no estado de São Paulo do ano de 19666. Em depoimento em sede policial a Ré declarou não conhecer a vítima e nada ter contra ela. Justificou a posse da arma por morar no subúrbio, onde os assaltos são frequentes, especialmente ao sexo feminino.
Diante as provas a ré Maria, comprovada seus exames psiquiátricos, um deles feito pelo Instituto de Biotipologia Criminal revelou que ela sofria de insônia, reclamava de pesadelos e se dizia perseguida. Senti sufocações, palpitações habitam e estiveram em tratamento especializado.
Pelo material processual colhido pelas autoridades a ré, fora abandonada pelo seu companheiro de anos e isso lhe comprometeu o inicio de uma forte depressão, diagnosticando finalmente uma crise disritmia cerebral que colocava a ré no rol das epilépticas. O laudo médico exposto na peça processual esclarecia:
“Os portadores de disritmia cerebral podem apresentar periodicamente prejuízos parciais da consciência, em que sua ações são impulsivas, automáticas e sem controle voluntário-consciente. Tudo indica que houve um estreitamento da faixa da consciência e que o ato praticado foi impulsivo e influenciado diretamente pelas perturbações biológicas que a paciente apresenta”.
Laudo Médico ( O caso da freira baleada)
O caso mostra explicitamente uma jovem mulher com problemas psicológicos,