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891 palavras 4 páginas
O processo de nº 001.2001.011.455-8 tem por objetivo a reparação de danos morais e materiais supostamente sofridos pela autora Maria de Lourdes Batista Araújo, a ser prestada pelo réu Benedito de Oliveira.
Dessume-se da sentença que as partes firmaram contrato de locação residencial de um imóvel pertencente ao réu, localizado em pavimento inferior à residência deste.
Ocorre que, durante a vigência do referido negócio, a autora, unilateralmente, ou seja, sem o consentimento do réu, realizou mudança na destinação do imóvel, instalando um estabelecimento comercial no local que, dentro dos termos pactuados, deveria servir para fins residenciais.
Por esse motivo, após passar por vários dissabores, em razão do bar aberto pela autora, o qual provocava inúmeros incômodos para toda a comunidade e para o próprio réu, a exemplo de algazarras, gestos obscenos, incontinência pública, dentre outros, o promovido exigiu sua desocupação, não sendo atendido, fato que o ensejou a desligar o disjuntor de energia elétrica do local, provocando, supostamente, danos morais e materiais para a autora.
Nesse sentido, de acordo com as alegações da parte promovente, tal ato do réu foi manifestamente ilícito, consistente no uso arbitrário de suas próprias razões, pois repentinamente efetuou o desligamento da energia elétrica, provocando danos e a consequente obrigação de repará-los. É o que informa a teoria da culpa:
“A conseqüência para a prática dos atos ilícitos é a reparação dos danos ou sujeição a penalidades, previstas em lei ou em contrato. O Código Civil brasileiro, no caput do art. 186, define ato ilícito: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Tal definição é complementada pelo artigo seguinte, onde se considera ilícito o ato praticado com abuso de direito.”(NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011. 342 p.)

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