Parecer
Solicitante: Secretaria de Saúde e Saneamento.
Ref.: Comunicação Interna nº 079/2013, de 26/02/2013.
Assunto: Descaracterização Ambulância SAMU
À Secretaria de Saúde e Saneamento
Trata-se de pedido de parecer elaborado pela Secretaria de Saúde e Saneamento questionando a possibilidade de descaracterizar ambulância doada pelo Ministério da Saúde, por meio do Termo de Doação n. 721/2010001, com a finalidade de implantação e/ou implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para utilizá-la como ambulância comum, devido às necessidades do Município.
Interroga, também, a respeito do pagamento do seguro obrigatório de nova ambulância, de titularidade do Estado de Santa Catarina, cedida ao Município, no dia 10 de janeiro do corrente, uma vez que o Sr. Marcelo de Borba - gerente de apoio operacional/SES, orientou que seria obrigação do Município a quitação daquele documento.
É o breve relatório.
Da análise do Termo de Doação, evidencia-se em sua cláusula primeira - que trata do objeto - a impossibilidade de descaracterizar a ambulância para fim diverso do ali especificado, que assim expressa:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objetivo a doação de ambulâncias para utilização como unidades básicas – USB e Unidades avançadas – USA, e equipamentos, conforme constante no ANEXO I e II, tendo por finalidade a implantação e/ou implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.
Em consonância com o disposto na cláusula acima citada é a cláusula terceira, alínea “a”, que expressa que a utilização dos bens doados ou cedidos serão utilizados unicamente para execução das ações atividades do SAMU 192, sem deixar nenhuma margem negocial em sentido oposto.
Alem disso, visando assegurar que o objeto não será descaracterizado, o termo estabeleceu na cláusula quarta, que em caso de destinação diversa do bem