parecer
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE (NOME DA CIDADE)-PE/VARA CÍVEL
(NOME DO POSSUIDOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº xxx e do CPF nº yyy, residente e domiciliado na rua/avenida (endereço completo), por seus advogados e procuradores que esta subscrevem ut instrumentum de mand. j. – (nome, número da OAB e endereço profissional dos advogados), onde receberão as intimações de estilo, vem, com o devido respeito perante V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL em desfavor de MUNICÍPIO DE OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 10.404.184/0001-09, com sede na rua/avenida (endereço completo), para o que passa a expor e requerer, como segue:
BREVE HISTÓRICO
A taxa de Foro cobrada pelo Município de Olinda, também conhecida como Foral de Olinda ou Foral Duartino, é herança do antigo regime lusitano do Brasil Colônia, quando o Estado português, na pessoa do Rei, exercia um direito patrimonial sobre os territórios, em especial no que dizia respeito ao objeto das conquistas e navegações, ou seja, também nos domínios lusitanos “além mar” na África, Arábia, Pérsia, Índia e na recém descoberta América.
É fato histórico comprovado que o Rei de Portugal dividiu o território brasileiro recém descoberto em 15 (quinze) faixas de terra, doadas a 12 (doze) donatários, que receberam também poderes e privilégios especiais, com caracteres quase feudais. Esses poderes eram especificados nos Regimentos reais.
Os donatários, conforme os regimentos, poderiam doar parcelas de suas capitanias tanto a título oneroso quanto gratuito. No caso em comento neste processo, Duarte Coelho Pereira, então donatário da capitania de Pernambuco, utilizou esta prerrogativa e, em 1537, transferiu o domínio pleno de alguns territórios para constituir a Vila de Olinda. O teor da doação consta do documento conhecido como