Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 14, de 2011, de autoria da ilustre Prefeita Municipal a Senhora MARIA IVANETE HERNANDES VETORASSO, que objetiva autorização para transferência de área doada, bem como dar outras providencias, dessa forma não infringindo nenhum dos artigos da lei municipal n° 1.176 de 12 de fevereiro do ano de 1997.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 201, IV, do Regimento Interno desta casa.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente, em obediência aos ditames dos artigos 201 e ss, do Regimento Interno, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
A Presente Comissão salienta ainda que o objetivo do presente Projeto de Lei, é agilizar o desenvolvimento sócio-econômico do Município, desta forma incentivando a presente empresa privada a sediar suas unidade nesta comarca, assim desenvolvendo a industria e o comércio local. Desde que observadas e cumpridas às ressalvas que o presente projeto impõe para a empresa recebedora da área, não verificado nenhum ônus ou deficiência na alteração, ficando ainda evidente que tal alteração em nada desrespeita a lei Ordinária que a mesmo precede e não gera nenhum tipo de prejuízo para o município ou para terceiros.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de lei n°14 , de 2011.
É o nosso parecer:
Sala das Sessões “José Brasilino”, 01 de abril de 2011.
Vereadores Membros:
______________________________ Joel Benedito Pagliusi Gomes Presidente
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