PARECER TÉCNICO
CONSULTORA TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Técnica em Segurança do Trabalho – RG MTE Nº 1208
PARECER TÉCNICO
AVALIAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM AMBIENTE DE TRABALHO.
EMPRESA: CONDOMINIO EDIFICIO COLUMBUS
I-IDENTIFICAÇÃO DO SETOR AVALIADO
Condomínio Edifício Columbus (atividades de limpeza com produtos especiais).
II- DO OBJETIVO DO PARECER:
Este parecer tem como objetivo analisar as condições de trabalho do funcionário que trabalha sob condições mencionadas no item III deste parecer no exercício normal de sua atividade laboral.
III- DAS ANALISES DAS ATIVIDADES:
Foram analisadas as atividades de limpeza diária dos pisos das áreas comuns e das cabines dos elevadores do condomínio com a utilização de hipoclorito de sódio (água sanitária) para remoção de sujeira e higienização, conforme procedimento abaixo:
O funcionário espalha o produto em questão nos pisos a serem limpos com auxilio de uma vassoura ou escova, em seguida retira com um pano.
III- DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS UTILIZADOS:
O funcionário que realiza o trabalho não faz uso de EPI’s.
IV-REQUISITOS LEGAIS CONSIDERADOS:
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego aprovadas pela portaria 3.214 de 8 de Junho de 1979 ( NR 15, NR 06)
Artigo 189 da CLT- Consolidação das leis do Trabalho;
Artigo 190 da CLT – Consolidação das leis do Trabalho;
NR 15- Atividades e Operações Insalubres
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos nº s 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14.
V- DOS FATOS:
Analisando as atividades desenvolvidas pelo funcionário, bem como a manipulação com hipoclorito de sódio (agua sanitária) durante o exercício normal de sua atividade laboral pudemos identificar que não existe nenhuma analogia das funções com o descrito nos anexos da NR -15 por não se tratar do contato direto