PARECER TÉCNICO E PROCURAÇÃO
Parecer técnico define-se como o documento emitido por um técnico contendo seu pronunciamento e sua opinião acerca de uma questão ou de uma situação técnica específica em relação a sua área de atuação. Não existe um modelo para este tipo de documento, porém recomenda-se que contenha os seguintes tópicos:
- objetivo: em que se introduz o assunto do documento;
- fatos: em que se explicita o atual contexto da problemática em questão;
- análise: em que se desenvolvem os objetivos do parecer, detalhando os pontos técnicos;
- fundamento legal: em que se justificam os objetivos do parecer, sob o viés das leis brasileiras;
- conclusão;
- recomendação: em que se salienta a eventual necessidade de novas avaliações.
O parecer pode ainda conter anexos, com informações adicionais acerca do produto da questão ou situação.
PROCURAÇÃO
A procuração é um documento legal que transfere a alguém (outorgado) poderes para agir no nome de outra pessoa (outorgante).
Logo, quem concede o direito é o outorgante e quem recebe, o outorgado.
Quanto à forma, há dois tipos procuração: a pública e a particular. A primeira é lavrada em cartório por um tabelião, em livro próprio, o qual será arquivado. Já a segunda, é lavrada pelo outorgante ou pessoa autorizada, datilografada ou de próprio punho.
O outorgado também é chamado Procurador (aquele que representa) e o outorgante de Constituinte (aquele que delega).
A procuração precisa ter identificação, profissão das partes, os poderes delegados, a finalidade e o prazo de validade. Abaixo, após o corpo do texto, devem vir expressos local, data e assinatura do outorgante ou constituinte.