Parecer social
nome do(s) autor(es) em ordem alfabética
título do trabalho
Subtítulo do Trabalho, Se Houver
Cidade
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nome do(s) autor(es) em ordem alfabética
título do trabalho
Subtítulo do Trabalho, Se Houver
Trabalho apresentado ao Curso (nome do curso) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Nome da Disciplina].
Prof.
Cidade
Ano de entrega
A violência contra crianças e adolescentes
São vários os descasos contra este mundo infanto-juvenil principalmente no que se retrata da violência seja ela física, psicológica negligente, sexual seja no campo ou na cidade, crianças e adolescente são humilhados, maltratado e espancados sem dó nem piedade. As manifestações contra a exploração do trabalho de crianças e
Adolescentes vêm da constatação das condições de degradação física,
Afetiva e moral que afetam aqueles que estão vivendo um estágio de
Suas vidas em que os direitos à educação, à saúde, ao esporte, ao lazer,
À dignidade, ao respeito e às convivências familiar e comunitária são.
Prerrogativas garantidas por um novo código legal, o Estatuto da Criança e do adolescente. O aparato jurídico brasileiro, de um modo geral, está adequado.
Aos padrões internacionais definidos na Convenção Internacional dos Direitos
Da Infância e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Os direitos relativos ao trabalho infanto-juvenil são regulamentados pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Constituição Federal e pela.
Consolidação das Leis do Trabalho. A Emenda Constitucional nº 20,
Aprovada em dezembro de 1998, elevou a idade mínima de admissão ao.
Trabalho de 14 para 16 anos, admitindo, porém a possibilidade do adolescente. Trabalhar, como aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Mas, para o aprendiz o estatuto define como aprendizagem técnica profissional ministrada de acordo com a lei de Diretrizes e Bases da educação (art.62)