Parecer social
Criado pela Lei Municipal nº 4.202 de 12 de dezembro de 1995 e alterado pelas leis nº 4.230 de 01 de março de 1996, nº. 4.358 de 15 de julho de 1997 e nº. 5.442 de 13 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO CMAS nº. 01/2012
O Conselho Municipal de Assistência Social de Co latina, instituído pela Lei Municipal nº. 5.442 de 13 de outubro de 2008, em consonância com a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social nº. 8742 de 07 de dezembro de 1993, conforme reunião ordinária do d ia 08 de fevereiro de 2012, resolve
Resol ve: Art. 1º - Convocar todas as entidades que atuam nas áreas de Assistência Social e que estejam em funcionamento regular e inscritas no CMAS, para participarem do processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civ il no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mandato Abril de 2012 a abril de 2014. Art. 2º - As entidades interessadas em participarem do Processo Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil do CMAS, mandato Abril de 2012 a Abril de 2014, deverão comparecer a Assembléia de Eleição no dia 29 de fevereiro de 2012, às 16:00 horas na Casa dos Conselhos, situada a rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, 69, Esplanada.
Art. 3º - O representante apto a votar e a se candidatar é o Presidente da Entidade ou mandatário indicado pelo Presidente por meio de procuração, co m firma reconhecida. (conforme modelo em anexo )
Art. 4º - O processo de votação e apuração será conduzido por comissão constituída por representantes do CMAS e representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Colat ina, 08 de fevereiro de 2012.
Maria Madalena Bravo de Oliveira Presidente do CMAS