Parecer sobre possibilidade da usucapião em posse precária
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS)
Parecer nº......
Assunto: Possibilidade da usucapião
Ementa : Usucapião - Posse precária – não se convalida
Interessado: (nome do cliente)
1- RELATÓRIO
O interessado demanda parecer técnico-jurídico acerca da possibilidade da usucapião.
Em 2001, o cidadão A adquiriu um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal ( Sistema Financeiro de Habitação), o imóvel tem trezentos e cinqüenta metros quadrados, e a casa foi financiada na modalidade hipoteca.
Em 2003, A foi considerado inadimplente, ou seja, não cumpriu com sua obrigação para com a Caixa Econômica Federal.
Em 2007, A vendeu o imóvel informalmente “contrato de gaveta”, ou seja, não houve o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Em 2009, faleceu o vendedor (promissário comprador).
Em 2014, a Caixa Econômica Federal ingressou com uma ação de execução em face do espólio de A.
2- FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
A questão proposta é relativa à possibilidade da usucapião em posse precária.
Divisão das correntes: a) é possível que a posse precária gere usucapião(minoritária); b) não é possível que a posse precária gere usucapião.
O melhor entendimento, apesar de ser contrário ao entendimento majoritário e da jurisprudência, é o de que é possível que a posse precária possa convalescer dependendo do caso concreto, inclusive o STJ entende que se houver a inversão do animus da posse através de atos visíveis, então a posse da precariedade pode convalescer, por exemplo: demolir a casa e construir um estacionamento. A doutrina Clássica defende que a posse precária nunca convalesce, em contra partida, a doutrina moderna entende que a posse precária pode sim convalescer com base em princípios fundamentais instituídos em nossa Constituição Federal, como é o caso do princípio da moradia (Art. 6º da Constituição Federal) e da função social da propriedade, (Art. 170, III da Carta Magna).
Quanto ao