Parecer sobre exóticos
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES E COMERCIANTES
DE ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS
OFÍCIO Nº VARIADOS ANO 2003 – GAB.PRES:
OFICIADOS COMO PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO IBAMA SEDE E AS GERÊNCIAS
EXECUTIVAS DO IBAMA SP E RJ EM OUTUBRO DE 2003
Parecer sobre a situação jurídica dos animais exóticos importados, vendidos e criados legalmente antes das
Portarias nºs. 102/98 e 093/98 do Ibama.
SÉRIE PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS
ABRASE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES E
COMERCIANTES DE ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS
ELABORAÇÃO:
COMISSÃO DE NORMAS
RUA VISCONDE DE ITABAIANA, Nº 102
ENGENHO NOVO – RIO DE JANEIRO / RJ CEP: 20780-180
TEL/FAX: 21 2501.3612
A BRA SE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES E COMERCIANTES
DE ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS
Parecer sobre a situação jurídica dos animais exóticos importados, vendidos e criados legalmente antes da Portaria nº 102/98 do Ibama.
Em 1998, em 15 de julho, o Ibama ao editar a Portaria nº 102/98 criou uma situação inusitada que vem sendo motivo de muitas autuações e notificações fundamentadas, por regionais do órgão, de forma totalmente equivocada e danosa ao contribuinte e aos criadores em geral.
Esta questão foi tratada diversas vezes em reuniões da ABRASE com autoridades e técnicos do Ibama, sem, no entanto se tomar nenhuma providência para que se cessasse o descalabro. Até a data citada, em 1998, a legislação brasileira e as normativas referentes a fauna não faziam menção aos animais exóticos, entenda-se aqui aqueles que não ocorrem em território brasileiro. A única exceção foi a Lei
5197/67 que tipificava como crime os animais importados “sem parecer de órgão competente”, o que foi repetido na Lei 9605/99, nova Lei de crimes ambientais.
Inclusive estas são as únicas menções em Leis sobre estes animais. Nem mesmo por parte do Ibama havia normatização sobre a questão, a não ser uma Portaria pífia, a
029/94, que tratava exclusivamente de importação. Em suma, nenhum