Parecer sobre constitucionalidade de lei municipal
Parecer N° _______/2010
Ao Projeto de Lei N° 0027/2010;
Relator: Vereador João Batista – PRTB
I – RELATÓRIO
Trata-se de parecer ao projeto de lei n° 0027/2010, proposto por Sua Excelência o nobre vereador Ronivaldo Maia, que “Institui a Volta Ciclística de Fortaleza, na forma que indica”.
Preliminarmente, vale ressaltar que, de acordo com o que dispõe o art. 59, inciso I, da Resolução Nº 1.589, de 20 de novembro de 2008; compete a Comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania, a análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, determinando assim a admissibilidade ou não das matérias a ela submetidas.
II – ANÁLISE
A iniciativa do nobre vereador, ora aduzida, está inserida dentro do contexto das atribuições do Processo Legislativo e em conformidade com a admissibilidade jurídico-constitucional exigída, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 290 de nossa Lei Orgânica . “Art. 8º. Compete ao Município: I – Legislar sobre assuntos de interesse local; … XV – realizar programas de apoio às práticas desportivas;”
“Art. 290. As políticas públicas do Esporte no Município desenvolver-se-ão com base nos seguintes princípios:
I – promoção do esporte enquanto uma das dimensões do desenvolvimento humano;
II – solidariedade, cooperação e inclusão social;
III – universalização do acesso a oportunidades de prática de esporte; IV – compreensão da atividade física como forma de promoção da saúde;
...
VI – desenvolvimento do esporte como atividade de lazer, de educação e de auto rendimento.”
III – VOTO Dessa forma, em face do exposto, manifestamo-nos pela Admissibilidade do projeto de lei número 0027/2010.
É nosso parecer, s.m.j.
SALA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DE DE 2010.
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