Parecer PPA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLÔR/RN
Rua João Antonio de Oliveira Fagundes, 431 – Centro.
CNPJ. 24.518.110/0001-08
Vila Flor – RN
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Projeto de Lei nº 008 de 29 de agosto de 2013
AUtOR: Poder Executivo
EMENTA: Institui o Plano Plurianual do Município de Vila Flor/RN, para o período 2014-2017”
RELATOR: Geraldo Felipe de Oliveira Neto
RELATÓRIO
Conforme disposição regimental, o projeto veio a esta Comissão.
A MATÉRIA EM ANÁLISE TRAMITA NESTA Casa Legislativa por iniciativa do Senhor Prefeito Municipal, sob a forma de projeto de lei, tendo por objetivo instituir o Plano Plurianual do Município de Vila Flor/RN, para o quadriênio 2014-2017.
O Projeto apresenta oito (08) artigos.
O seu artigo 1° institui opara o quadriênio 2014 a 2017, do Município de Vila Flor/RN, estabelecendo para o período os programas com os seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a XVII.
O artigo 2º menciona o Poder Executivo está autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não exijam mudanças no Orçamento Público Municipal.
De acordo com o artigo 3º, a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Público Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
O artigo 4º estabelece que, a exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo e através de Lei específica.
O artigo 5º determina que o Poder Executivo autorizado a reajustar pelo INPC/Índice Nacional de Preço ao Consumidor, ou outro índice que venha substituí-lo, a cada ano, as metas financeiras programadas nesta Lei.
Na