parecer Pedido de compra
ADVOGADO DA CÂMARA – PARECER Nº 14/2015
Para: Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CUSTOMIZAÇÃO DO PORTAL MODELO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Miguel Archanjo Dias, requer que seja providenciada a contratação de Empresa Especializada para Customização do Portal Modelo da Câmara, para ser disponibilizado e hospedado pela INTERLEGIS – Secretária do Senado Federal, item elencado no Pedido de Compra/Serviços nº 07/2015.
Foram colacionados a este processo 03 (três) orçamentos de empresas para o fornecimento do item elencado no Pedido de Compra, sendo que a empresa que apresentou o menor orçamento foi MAX COMPANY LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 07.291.880/0001-41 e IE nº 90616384-55, respectivamente no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Cumpre mencionar que o Departamento de Contabilidade informa a existência de previsão de recursos de ordem orçamentária, conforme Parecer Contábil para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da contratação, esclarecendo que o pagamento será efetuado através da Dotação Orçamentária 01.001.01.031.0001.2.001.33.90.30.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.
Além disso, denota-se que a contratação é de 4 (quatro) meses e irá ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários. Todavia, tendo em vista que se trata de prestação de serviços continuados, a duração além da vigência dos créditos orçamentários é possível, em razão do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Desse modo, restam cumpridas as exigências estabelecidas no art. 167, incisos I e II da Constituição Federal e art. 14 da Lei 8.666/93.
Parecer:
É o parecer dessa consultoria pela utilização de compra direta, sendo a licitação dispensável nos moldes do artigo 24, inciso II da Lei