PARECER OBRIGATORIEDADE REPASSE COMPLEMENTO FUNDEB
1659 palavras
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HENRIQUE T EIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSDa Justiça a clava forte
DR. LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA OAB/MA 3.827
DR. THIAGO HENRIQUE TEIXEIRA OAB/MA 10.012
DRA. FERNANDA MEDEIROS OAB /MA 10.551
São Luís, 11 de março de 2014.
Parecer n. 015/2014-SINPROESEMMA
Objeto: Implicações do Repasse da complementação do FUNDEB, do exercício anterior para o exercício seguinte, que ocorre no começo de cada ano.
Consulente: SINPROESEMMA .
A/c Profª. Benedita
Prezado cliente,
Em atenção a consulta realizada por intermédio da Profª.
Benedita, Vice-Presidente do SINPROESEMMA, acerca das Implicações do
Repasse da complementação do FUNDEB, do exercício anterior para o exercício seguinte, que ocorre no começo de cada ano, apresentamos o parecer, cujas razões seguem anexas.
À disposição para novos esclarecimentos, atenciosamente,
Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
OAB/MA 3827
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HENRIQUE T EIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Da Justiça a clava forte
DR. LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA OAB/MA 3.827
DR. THIAGO HENRIQUE TEIXEIRA OAB/MA 10.012
DRA. FERNANDA MEDEIROS OAB /MA 10.551
PARECER N. 015/2014-SINPROESEMMA
Objeto: Implicações do Repasse da complementação do FUNDEB, do exercício anterior para o exercício seguinte, que ocorre no começo de cada ano.
Consulente: SINPROESEMMA.
A Vice-Presidência do SINPROESEMMA formula a presente consulta sobre as Implicações do Repasse da complementação do FUNDEB, do exercício anterior para o exercício seguinte, que ocorre no mês de abril de cada ano.
Segundo a narrativa apresentada, no começo de cada ano há o depósito, pela União, de duas parcelas específicas do FUNDEB, nas respectivas contas municipais de cada um