PARECER NP1 DIR ADM
DIREITO 4º E 5º PERÍODO NOITE BARRO PRETO
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PARECER JURÍDICO
AS ENTIDADES DE DEFESA DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
EMENTA: ENTIDADES DE DEFESA DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS – PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO - PRINCÍPIO DA MODICIDADE TARIFÁRIA - CONTROVÉRSIA.
As entidades de defesa dos usuários dos serviços públicos e a Concessionária de Transporte Ferroviário de Passageiros, consulta-nos sobre a controvérsia oriunda do conflito de interresses em relação aos princípios do equilíbrio econômico financeiro e princípio da modicidade tarifária, em virtude de disposições constantes na Lei Estadual que estabelece gratuidade aos deficientes físicos pobres no transporte ferroviário de passageiros.
1 – PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO – BREVE CONSIDERAÇÕES
Antes de começarmos a adentrar ao mérito desta consulta, cumpre-nos falar um pouco sobre o Princípio do Equilíbrio Econômico Financeiro, abrangendo seu conceito básico e suas características.
Dentro de um Estado Democrático de Direito como o nosso, é certo que qualquer tema afeto à limitação de direitos e liberdades individuais é sensível a considerações de toda ordem. A Administração Pública, em seu aspecto material, consiste justamente na atividade exercida para atender às necessidades coletivas e abrange o fomento, o serviço público e a intervenção administrativa. Assim é que o exercício de determinados direitos não é ilimitado e deve ser compatível com o bem-estar e o interesse da própria