Parecer natureajuridica do pedagio
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QUESTIONÁRIO DE TRIBUTÁRIO I1 – O que é imunidade tributária objetiva e subjetiva. Exemplifique. Imunidades subjetivas são aquelas que incutam a legislação tributária uma proibição de se impor impostos sobre determinados entes pré-fixados na constituição, tendo em vista suas características próprias de auxílio ao serviço público, no caso das privadas, e para o próprio cumprimento deste serviço, como é o caso dos entes federativos, sendo pois, um atributo subjetivo da personalidade jurídica desses entes.
Imunidades objetivas, também denominadas, reais, são aquelas instituídas em virtude de determinados fatos, bens ou situações importantes para o bom desenvolvimento da sociedade, diga-se que tal classificação tem o interesse precípuo de imunizar os fatos e os bens, embora seja uma pessoa, jurídica ou natural, quem auferirá os benefício, a imunidade de livros, jornais e periódicos. (art. 150, da CF).
2 – As empresas públicas de direito privado e capital 100% público, tem imunidade tributária recíproca. a correta interpretação do §2º, do artigo 173, da Constituição Federal, conduz ao entendimento de que as empresas estatais não podem sofrer a tributação dos impostos incidentes sobre seus patrimônios, rendas e serviços, uma vez que fazem jus à imunidade tributária recíproca, na empresa pública, o controle acionário que o Estado detém é integral, ou seja, o Ente político é detentor de 100% das ações da sociedade, como exemplos de empresas públicas, pode-se citar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT -, a Caixa Econômica Federal – CEF -, a Infraero, a Dataprev, dentre outras mais.
3 – O que se entende por finalidades essenciais das pessoas com imunidade religiosa
É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150, VI, “b” e §4º da CF). - Imunidade subjetiva, Refere-se à entidade e não a um determinado bem.