parecer jurídico
Ao Departamento Gestão de Pessoal
RELATÓRIO: EMENTA: Análise jurídica quanto aos requisitos para assumir cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar. Pelo prosseguimento a critério da autoridade competente.
Trata-se de solicitação encaminhada pelo Departamento de Gestão de Pessoas a esta Secretaria de XXXXXX, nos termos do art. xx e seguintes da Lei Complementar nº xxxx (Regimento Interno da Câmara Municipal xxxxxx) na qual requer orientação quanto aos requisitos para ocupar cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar.
Instrui o presente processo os seguintes documentos: CI nº xxx/EXP (fls. 0x), folha de despacho (fls. 0x) e (XX). É o sucinto relatório. Segue o exame.
ANÁLISE JURÍDICA: Preliminarmente, cumpre salientar que o presente parecer tomou por base, exclusivamente, os elementos que constam, até a presente data, nos autos do processo administrativo em epígrafe. Destarte, à luz do Regimento Interno, artigo xx da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 56 e seguintes da LC xxx/xxx, incumbe, a esta Secretaria Jurídica da Câmara Municipal ......, prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal de Limeira, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa.
As nomeações de servidores para ocuparem cargo em comissão, em caráter interino e transitório, sujeitam-se exclusivamente aos requisitos gerais dispostos pelo caput e incisos do art. xx, da LC nº xxxx, sendo que, a exigência de requisitos próprios, previstos em lei específica, aplica-se como "conditio sine quae nom" nos casos de nomeação definitiva.
As nomeações em caráter interino e transitório, que, na opinião dessa Procuradoria, em hipótese alguma, podem ser superiores a 90 dias, sujeitam-se a exclusivo juízo de conveniência e oportunidade da autoridade superior, que possuindo o encargo de garantir a continuidade dos serviços administrativos,