parecer jurídico
Trata-se de um parecer jurídico de Mévio, morador da cidade de Milharal, Comarca de Varzinha. Ele que foi casado por mais de quarenta anos com Palmira, tendo os dois apenas um filho, Tício, que é morador da cidade Itaquequera, Comarca de Igarapezal. Tício é dono de uma rede de hotelaria. Palmira esposa de Mévio veio a falecer, e por conta disso o mesmo deixou de trabalhar em razão de sua tristeza.
Passado alguns anos, Mévio hoje com 73 anos, passa por dificuldades financeiras, sobrevivi da ajuda dos vizinhos e de sua sobrinha-neta Maria, estudante de Direito aconselhou ao seu tio-avô a procurar os seus direitos perante a justiça, a respeito de seu filho Tício.
DIREITO
De acordo com o artigo 229 da Constituição Federal:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Não havendo ascendentes, compete à prestação de alimentos aos descendentes, ou seja, aos filhos maiores, independentemente da qualidade de filiação.O próprio artigo 1.696 do Código Civil prevê que: “o direito a prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e dos artigos citados acima, é evidente que o Sr. Tício tem o dever de alimentar seu pai, visto que é o único filho e parente mais próximo. E por ter plena condição financeira de cuidar do Sr. Mévio.
É o parecer
..., 12 de Outubro de 2014
Advogado
OAB n°