Parecer jurídico
Curso de Direito
Disciplina: Prática Jurídica I
Professor: Eder Francelino
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE MÁQ. INDUSTRIAL. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO. DANOS MATERIAIS. DISTRATO UNILATERAL. RESSARCIMENTO.
Dos Fatos
JOSÉ SEM GRAÇA adquiriu da empresa PICARETAS E PICARETAS LTDA uma máquina industrial. No momento da entrega, notou-se um defeito no bem impossibilitando seu uso. José pediu que a mesma fosse substituída mas sem êxito.
Pretende, assim, JOSÉ SEM GRAÇA, que os prejuízos resultantes da culpabilidade da empresa fornecedora do produto, que os prejuízos decorrentes da sua inercia em solucionar o problema ou de substituí-lo, seja compensado, mediante reparação justa, pelo menos à título de danos materiais.
Dos Direitos Analisando tal situação, não há duvidas que o dano causado ao consumidor foi de grande monta, assim, de acordo com as normas positivadas em nosso ordenamento jurídico, esse dano é proveniente de ato ilícito, gerando a obrigação de indenizar.
Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Também preceitua o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” O Código Civil ainda dispõe: art. 402. “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”
Cito ainda as seguintes jurisprudências:
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE MÁQUINA INDUSTRIAL. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. PROVA. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao caso, visto que a relação contratual existente entre as partes não se caracteriza como de consumo,