Parecer jurídico sobre contratação de aprendiz -
Cuida o presente parecer jurídico á respeito da CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ – para laborar por empresas do segmento farmacêutico –
Porém antes de adentrarmos ao estudo das vantagens e desvantagens da contratação do aprendiz, esclarecemos:
I – A contratação de “menor” APRENDIZ por empresas com mais de 100 empregados, é uma obrigação instituída através de Lei, na proporção de 5% do quadro;
II – É a única maneira de se contratar menores entre 14 e 16 anos;
III – Por outro lado a Lei que regula a matéria, em 2.006 teve alteração e considera aprendiz “QUEM ESTEJA CURSANDO CURSO PROFISSIONALIZANTE” com idade entre 14 e 24 anos.
IV – Esta modalidade de contratação envolve 03 pessoas ou seja:
a) – A ENTIDADE HABILITADA PELO “M T E (Ministério do Trabalho e Emprego)” QUE ESTÁ MINISTRANDO O CURSO (EM CUIABA SENAC E FIENTEC);
b) – A tomadora desta mão de obra na forma de aprendizagem, ou seja a empresa;
c) – A DRT que fiscaliza em nome do M T E;
V - O trabalho exercido pelo aprendiz tem que ser equivalente ao curso profissionalizante;
VI – a carga horária é compatível com o curso, ou seja, em média 04 horas na empresa (para quem cursa também o ensino fundamental) e 04 horas no curso, podendo chegar á 06 horas caso o aprendiz já esteja cursando o ensino médio, e labor ás 2.º, 3.º e 4ª feira na empresa por 04 horas diárias e 5.º e 6.º só no curso;
VII – A empresa funciona como “LABORATÓRIO”, para aplicação na prática, das aulas teóricas do curso profissionalizante;
VIII – A Lei diz que o contrato pode ser de até 02 anos, porém o acordo do M T E e SENAC em Mato Grosso o prazo é de apenas 01 ano de duração, podendo ser renovável;
IX - A forma de rescisão contratual e:
IX.I – Término do prazo determinado;
IX.II - Justa causa (mesmo da CLT);
IX.III – Avaliação negativa por “inabilidade” e “inapetência” ou “inaptidão”;
- VANTAGENS:
I – O F.G.T.S é reduzido de 8% para 2,5%