Parecer jurídico recursos humanos
INTERESSADO: Diretoria do Depto de Recursos Humanos
ASSUNTO: Aquisição de vales transportes relativos ao mês de setembro
PARECER
O presente processo, oriundo da Diretoria do Departamento de Recursos Humanos foi encaminhado ao Senhor Superintendente solicitando providências no sentido de ordenar a aquisição de 50 passagens intermunicipais (União dos Palmares) a título de VALE TRANSPORTES para o servidor Jailton Vicente da Silva, Matricula de n.º 22190-2, conforme se depreende da fl. 02 dos autos. De acordo com as informações do referido Departamento tal fornecimento das passagens intermunicipais é exclusivo pela empresa AUTO VIAÇAO NASCER DO MONTE LTDA., e apresenta orçamento às folhas 02 dos autos, apresentando um valor total de R$ 375,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). No momento oportuno, foram acostadas aos autos as certidões de regularidade fiscal da concessionária, bem como a cópia da Nota de Empenho do tipo estimativo, de n.º 0020/2012, (fls.11), com o empenho estimado para aquisição de vales transportes para este exercício, no valor total de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais), o que comprova a existência de dotação e saldo orçamentário, bem como a disponibilidade financeira para custear as referidas despesas. No entanto, a Diretoria Administrativa Financeira encaminha os autos a esta Assessoria com a informação de que a certidão de regularidade fiscal federal expirou em 28/07/2012 e não foi possível a emissão de nova certidão válida. À vista do exposto, requer a emissão de parecer acerca da possibilidade jurídica, ou não, para aquisição dos referidos vales transportes, face a situação de irregularidade fiscal da fornecedora junto à Fazenda Nacional, salientando ainda, sobre a retenção feita no salário do servidor beneficiado como vale transporte, conforme se identifica às fls. 04 dos autos. Em síntese, são estes os