Parecer Jurídico Licitação
Licitação:
Pregão Presencial nº XX/2014
Assunto:
Contratação de empresa para a confecção de fardamento de instrução, passeio e material militar para a Guarda Municipal de XXXXXX.
PARECER JURIDICO
Abrigam os presentes autos o Pregão Presencial nº XX/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para confecção de fardamento de instrução, passeio e material militar para a Guarda Municipal de XXXX/UF.
Encerrado o certame, a presidente da Comissão Permanente de Licitação elevou-os à Secretária Municipal de Administração, sugerindo a homologação do resultado, com a consequente adjudicação do objeto da licitação à empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com fulcro no art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93.
Os autos foram remetidos a esta assessoria jurídica para análise do processo licitatório, o que passo a fazer doravante.
Primeiramente, é de bom alvitre tecer alguns comentários acerca das particularidades para a contratação de serviços pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluindo as Autarquias e Fundações.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, nos ensina que, in verbis:
“XXI. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O artigo 3º. da Lei nº. 8.666/93, reforça que:
“Art. 3º. A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,