Parecer jurídico de flora da silva e dodi da silva
Da Consulta
Flora da Silva, brasileira, professora, portadora do CPF n. 401.300.300-00, ministra suas aulas nas cidades de Rio Verde, Jataí e São Simão, casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF n. 200.200.200.00, que possui uma empresa em Rio Verde, sendo que sua sede se fixa em São Paulo. No presente momento, o casal citado mora na cidade de Rio Verde-Goiás. Destacando ainda que possuem uma casa de praia na cidade de Natal – RN. Como base no que foi esclarecido acima, fica um questionamento. Qual é o domicílio de Flora da Silva e Dodi da Silva, se as cidades referidas como locais de trabalho de Flora também podem ser consideradas suas residências, e se a casa de praia do casal é considerada domicílio.
Do Parecer
Com base na indagação exposta, é possível afirmar que a professora Flora e seu cônjuge Dodi, moram em Rio Verde – GO, assim sendo, conforme o artigo 70 do Código Civil, que diz: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”, esta cidade é considerada domicílio do casal. “Domicílio civil é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional”, como cita Gisele Leite. Também de acordo com os artigos 71 e 72 do Código Civil, é possível relatar que, além de Rio Verde, as cidades de Jataí e São Simão também são consideradas domicílio de Flora e Dodi.
Art. 71. “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.”
Art. 72. “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.”
Parágrafo único. “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.”