Parecer Juridico
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE- CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
Parecer sobre quadros da OAB
Estagiário: Daniella de Sousa Moraes
Código: 45642
Período: 3°
Turno: noturno
Estágio Supervisionado I
CAIAPÔNIA – GO, 2013
Parecer Jurídico
I . Da Consulta Pedro Rochedo relativamente incapaz, concluiu o curso de Direito. João Rodrigues em 2008 concluiu o curso de Direito e no mesmo ano foi condenado por tráfico de drogas. Carlos Vieira, capitão da Polícia Militar, concluiu o curso de Direito em 2009. Paulo Silva conciliador do 1º Juizado Cível da Comarca de São Domingos, também conclui o curso de Direito em 2009. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado indicando quais das pessoas acima podem e quais não podem inscrever nos quadros da OAB.
II. Do Parecer De acordo com o Estatuto da advocacia, para a inscrição na OAB é necessário ter capacidade civil. Pedro Rochedo sendo relativamente incapaz pode ser emancipado, a emancipação pode ocorrer na seguinte maneira no que consta no art. 5º , parágrafo único do código civil de 2002:
Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:
. I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Pedro Rochedo sendo formado em Direito ele é emancipado pela colação de grau em ensino superior, e