Parecer juridico
Quanto lemos o processo referente a AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, percebemos que o Estado inicia a sua atividade jurisdicional a partir da petição inicial, onde o requerente MANOEL PEREIRA CAMPOS alega não ter condições para continuar pagando o valor da pensão fixada anteriormente via judicial. Tais motivos que o impedem de pagar é o fato de ter outro filho e de não ter condições de saúde. O pedido é em face do que já foi exposto aqui e é solicitado a justiça gratuita. Tal processo, é em face de AMANDA RÚBIA CAMPOS DA SILVA e MARA RÚBIA CAMPOS DA SILVA, na qual foi representada pela sua genitora MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA, por se tratar de menores envolvidos A procuração outorgando poderes para a Dr. Advogada Cataryne Marques de Queiroz Silvério, Dr. Advogada Ana Carolina Mazer e o estagiário Wanderson Carlos Pereira da Costa e, também, a declaração de ser carente em recursos são encaminhadas junto com a petição inicial. No decorrer do processo é designado a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Neste momento será tentando o acordo entre as partes, onde, os mesmos, comparecerão com advogado, testemunhas e provas. A advogada Cataryne Marques de Queiroz se torna competente pelo fato de que a advogada Ana Carolina Mazer, renuncia mandato. Vemos no termo de audiência que o autor diz não ter condições para pagar o que foi acordado, e requer que seja reduzida para R$ 200,00, mas a representante da requerida não concorda. O MP é informado do caso pelo fato de se tratar de menor. Tanto requerente como requerido são intimados para especificarem as provas que pretenderem produzir. A fim de zelar pelo interesse dos menores, o MP requer a designação de audiência de instrução e julgamento para comprovação dos fatos alegados. Neste momento do processe, a qualquer momento o juiz pode