Parecer juridico usp
Alega a empresa, ser dona de um terreno em frente ao Aeroporto de Congonhas, cuja exata localização já fora indicada no decorrer deste processo, onde funcionava anteriormente um Centro Automotivo. A finalidade de aquisição, seria para a construção de um posto de serviços e abastecimento de veículos.
Consta dos autos, pedido de alvará de licença para reforma e instalação de posto de serviços e abastecimento, protocolizado na data de 05 de janeiro de 2002 junto a Secretaria Municipal de Habitação.
Anexa a seu pedido de licença, Alvará de Licença de nº 1020, expedido em 21 de abril de 1971, que está em conformidade com a legislação posterior estabelecida, que disciplinam o zoneamento urbano deste município: Lei Municipal nº 7.805/72, Lei Municipal nº 8.001/73, Decreto nº 11.106/74 e Decreto 41.534/01.
A Empresa Beta Petróleo S/A, na data de 15 de julho de 2002, teve negada sua pretensão, com base legal no parecer encaminhado a está municipalidade do IV COMAR – Quarto Comando Aéreo Regional, que assim fundamentou seu indeferimento:
“(...) necessidade de indeferir tal pleito, com base no preconizado no art. 86 da Portaria nº 1141/GM5, datado de 08 de dezembro de 1987, o qual proíbe a implantação de serviços de natureza perigosa nas proximidades das áreas de transição de aeródromos(...).”
Garantidos os direitos constitucionais estabelecidos, foi estabelecido prazo para apresentação de Recurso, que ora é apreciado.
É o relatório.
Analisamos.
Trata-se de decisão a ser proferida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO quanto ao RECURSO ADMINISTRATIVO, proposto pela Empresa BETA PETRÓLEO S/A, para obtenção de ALVARÁ DE LICENÇA PARA REFORMA E INSTALAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO JUNTO À SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO.
Foi constatado