parecer juridico acerca do percentual de pós graduação
Att.: XXXXXXXX
PARECER Nº. XXX/XXXX
EMENTA: Solicitação ao Percentual de Pós Graduação em Pedagogia
1 - DOS FATOS:
XXXXXXXXXXX, professora, lotada na Secretaria da Educação, nascida em 15/05/1967, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº589. 216.644-91, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Américo Carneiro Novaes, N° 33– Bairro: Nova Escada, Escada-PE requer A INCLUSÃO DO PERCENTUAL DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PEDAGOGIA, vindo esta Procuradoria com fundamento nos arts. 6º, 7º, 8º da Lei Municipal nº. 2138/2005, expor e requerer o que segue:
A servidora acima qualificada, através de requerimento, solicitou concessão de inclusão do percentual da graduação de pedagogia plena, datado de 11/02/2014, juntando ao requerimento o diploma de Belo Horizonte Faculdade Pitágoras.
O DRH informou que a servidora ingressou no serviço público municipal através de concurso público realizado em 12/05/1991 para o cargo de Professora com Magistério, na Secretaria de Educação.
Tendo em vista sua posse datada em 07/04/1992 conforme portaria de nomeação nº 4.693/92, a requerente solicita a inclusão de pós-graduação mediante requerimento anexo.
Face ao exposto, o DRH solicita desta Procuradoria apreciação para pronunciamento quanto à inclusão do percentual de Graduação Plena supracitado.
2- DO DIREITO:
O ingresso dos servidores no Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Municipal de Educação dar-se-á através de Concurso Público nos termos da legislação vigente, de acordo com os seguintes requisitos:
CARGO REQUISITO
Professor Titulação em formação para o Magistério Nível Médio, Graduação em Pedagogia e/ou Licenciatura Plena nas diversas disciplinas do currículo educacional.
Psicólogo Escolar Graduação em Psicologia com especialização em psicologia educacional.
Orientador Educacional Pedagogia com habilitação em Magistério, orientação Educacional, Gestão Educacional, Supervisão Educacional,