Parecer jurico
DA CONSULTA
Petrônio Furtado, professor na Faculdade de Direito do Vale das Andorinhas e advogado devidamente inscrito na OAB-GO foi contratado pelo Banco Dinheiro Fácil para exercer a função de gerente geral da agência de Rio Verde Goiás. Petrônio está com seu escritório montado na Rua das Flores, n. 100, Centro da cidade de Rio Verde. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado envolvendo as seguintes indagações: a- Petrônio pode continuar advogando? Por quê? b- O exercício do magistério é incompatível com a advocacia? c- Petrônio deixando a advocacia sua inscrição na OAB será cancelada?
DO PARECER
Segundo BIZATTO (2000, 58) “A incompatibilidade para o exercício da advocacia diz respeito a proibição total, enquanto o impedimento se refere a proibições parciais. Nessa linha de raciocínio tem profissionais que são proibidos de advogar e outros apenas impedidos, sendo que os primeiros não podem estar inscritos na Ordem enquanto os segundos estão inscritos, prestam compromisso e possuem a carteira profissional de identidade, com observação de que estão impedidos de advogar em determinados casos.” Art. 28 A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
VIII - Ocupantes de funções de direção e gerencia em instituições financeiras, inclusive privadas. Diante desses fatos, Petrônio Furtado não poderá exercer a atividade advocatícia, pois a função de gerencia inclusive das instituições privadas assim como varias outras atividades empregatícias são incompatíveis com a advocacia. O exercício da advocacia e sim compatível com o magistério, porque segundo o Art. 30 do Estatuto dos Advogados diz: Art. 30. São Impedidos de exercer a advocacia:
I – Os servidores da administração direta, indireta e funcional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou a qual seja vinculada a entidade empregada;
II