PARECER JUR DICO TEORIA E PR TICA DA REDA O JUR DICA MARISTELA R
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PARECER JURÍDICOEMENTA
Anulação de negócio jurídico.Pais.Venda de imóvel a um dos filhos sem a anuência dos demais descententes.Venda do imóvel com preço abaixo do mercado.Prejuízo financeiro. Provas fáticas de ilegalidade.Previsão legal de impedimento.Inobservãncia dos Princípios da boa fé e da legalidade.Parecer favorável a anulação da venda do imóvel.
RELATÓRIO Maria Souza e José Souza, pais de três filhos - Pedro, Paulo e Antônio – resolveu vender um apartamento de três quartos ao filho mais novo por R$ 250.000,00, a fim de ajudá-lo a adquirir um imóvel próprio. Os demais filhos não concordaram com essa venda, alegando que houve prejuízo, já que o valor do imóvel é de R$ 450.000,00 e que não assinaram documento algum concordando com o negócio jurídico avençado entre os pais e o irmão caçula, embora a mãe também o tenha autorizado.
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
O negócio jurídico avençado entre os pais: José Souza e Maria Souza e seu filho mais novo sem o consentimento dos demais descendentes, fere não somente a lei como também o princípio da boa fé, sendo incontestável sua anulabilidade. Os fatos demonstram que os pais, ainda que tenham tido boas intenções em relação ao filho mais novo, ao venderem a este um imóvel da família com valor abaixo do mercado e sem a anuência dos demais descendentes, não só agiram e desacordo com o que a lei determina como faltaram com o dever de proteção do patrimônio da família e dos interesses de todos, igualmente. Vale ressaltar que o caso em tela fere também o princípio da boa fé, que norteia todas as relações humanas e jurídicas. A lei é clara quanto à forma do negócio jurídico, conforme art. 104, III do CC/2002, e quanto sua validade, art.496 do CC/2002, portanto, a venda supracitada é passível de anulação, pois os requisitos legais para que a venda fosse considerada