Parecer INCONSTITUCIONALIDADE DA REDU O DA MAIORIDADE PENAL
Parecer nº xxx/2015
Interessado: Rui Falcão, presidente do Partido dos Trabalhadores (PT)
EMENTA
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL – PEC 171/1993 – EMENDA CONSTITUCIONAL – INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ART. 228, CFRB - CLÁUSULA PÉTREA – IMUTABILIDADE DA IMPUTABILIDADE PENAL.
1. CONSULTA
Trata-se de consulta formulada por Rui Falcão, presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), acerca da constitucionalidade da redução da maioridade penal, tendo em vista a discussão acerca da PEC 171/1993.
2. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA DA PEC 171/1993
Este parecer trata-se de consulta formulada pelo presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão acerca da constitucionalidade da redução da maioridade penal. Para tanto, pretende-se aqui analisar, através de um prisma social e jurídico, os problemas na elaboração e implantação de políticas públicas pelo Estado voltadas ao menor infrator, bem como a impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil quando da vigência da Constituição de 1988.
Sabe-se que a criminalidade é um fenômeno que vem atingindo todas as sociedades. No Brasil, há quem afirme que a criminalidade juvenil tem crescido de forma incontrolável. A sociedade clama por maior segurança e pede pela redução da maioridade penal, argumentando que os menores de 18 anos têm praticado inúmeras infrações, sem sofrer nenhum tipo de sanção.
Dentro dessa discussão acerca da redução da maioridade penal, inúmeras pesquisas foram realizadas e estudos elaborados buscando modular, da melhor forma possível, as penalidades aos menores infratores, sejam estes crianças, definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos, sejam adolescentes, que são aqueles dos 12 aos 18 anos. A definição etária como limite da responsabilização penal do indivíduo baseia-se em três elementos: o psicológico; o biológico; e o biopsicológico.
O Brasil adota o critério biológico para estabelecer o limite