Parecer - homologação rescisão - com descontos
A
EMPRESA
Gerência XXXXX
Ref.: Homologação de Termo de Rescisão – descontos
Prezados,
Vimos por meio deste, em atendimento a consulta realizada pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa XXXXXXXXXXX, prestar esclarecimentos e fundamentos legais acerca dos procedimentos para homologação de rescisão contratual.
I. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente impende consignar, que a rescisão do contrato de trabalho é regulada por meio do art. 477 e seguintes da Consolidação das Leis dos Trabalho, que assim trata:
“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
* Caput com redação determinada pela Lei n° 5.584, de 26 de junho de 1970.
§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
** § 1° com redação determinada pela Lei n° 5.584 de junho de 1970.
§ 2º – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
** § 2° com redação determinada pela Lei n° 5.584 de junho de 1970.
§ 3º – Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.
** § 3° com redação determinada pela Lei n° 5.584 de junho de 1970.
§ 4º – O pagamento a que fizer jus o