Parecer homoafetivo
PARECER I - Identificação PARECERISTA: Ricardo Jorge Costa Faria, CRP 13\355498
SOLICITANTE: Mm.SR. Juiz Dr. Sigmund Freud do Fórum da Infância e da Juventude – 100ª Vara da cidade de Pau das Unhas - PB ASSUNTO: Adoção por par homoafetivo II – Exposição de Motivos O presente parecer trata de solicitação do Mm.SR. Juiz Dr. Sigmund Freud do Fórum da Infância e da Juventude – 100ª Vara da cidade de Pau das Unhas - PB, sobre adoção de um par homoafetivo o mesmo consta nos autos do processo nº 2012.200.205.001 tal processo encaminhado a psicologia, para assim poder fundamentar a sua decisão: “Uma criança que seja criada e educada por um “par homoafetivo” terá o seu desenvolvimento sexual, emocional, cognitivo, moral e social afetado negativamente?” E para essa decisão o juiz precisa da ajuda de um profissional da Psicologia.
III- Análise
Em vários estudos realizados nos Estados Unidos com crianças cujos pais sejam gays ou lésbicas, não se verificou diferenças no desenvolvimento psicológico da criança, juntamente com outros aspectos cognitivos, morais, sociais e sexuais quando é feita a comparação com famílias convencionais, ou seja, concluiu que crianças com pais do mesmo sexo são tão ajustadas quanto às crianças criadas por pais de sexo diferente.
Esse estudo não relatou nada de incomum quanto ao desenvolvimento sexual dessas crianças, pois a função parental não está contida no sexo , mas na forma como os adultos que estão no lugar de cuidadores lidam com as questões de poder e hierarquia no relacionamento com os filhos. Sendo assim não podemos afirmar que uma criança terá distúrbios ou desvios de conduta pelo fato da mesma ter dois pais ou duas mães, também nenhum efeito danoso ao desenvolvimento moral e emocional em decorrência do convívio dos pais com mesmo sexo.
Não há registro de dano cognitivo e afetivo no desenvolvimento da criança, não se pode comprovar