Parecer Fundamentado
Da Consulta
Otávio Augusto da Silva, brasileiro, quando tinha 17 (dezessete) anos, procedeu a venda de um imóvel comercial que estava em seu nome, para o Sr. Joaquim Ribeiro, que pagou o valor acordado. Apenas no momento da transferência do imóvel, descobriu que Otávio Augusto era menor, filho de Ricardo da Silva, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF nº 012.543.000-88, e Maria Lúcia da Conceição, brasileira, professora, inscrita no CPF º 777.569.489-00. Ocorre que os pais de Otávio Augusto estão separados judicialmente e a Sr. Maria Lúcia é a detentora da guarda do menor.
Do Direito
Otávio Augusto da Silva tinha 17 (dezessete) anos de idade quando procedeu a venda do imóvel para o Sr. Joaquim Ribeiro, Otávio por ter 17 (Dezessete) anos é relativamente incapaz e pode praticar certos atos da vida civil desde que assistido pelos pais.
De acordo com o Código civil: Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
Art. 4º são incapazes, relativamente a certos atos, ou a maneira de exercê-los: I – os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;
Para DINIZ (2011, Pág. 167):
Entretanto, tal capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela intercorrência de um fator genérico como tempo (maioridade ou menoridade).
Segundo DINIZ (2011, Pág., 187):
A incapacidade relativa diz respeito aqueles que podem praticar por si os atos da vida civil desde que assistidos por quem o direito positivo encarrega deste oficio, em razão de parentesco, de relação de ordem civil ou de designação judicial.
Otávio Augusto Da Silva não possui capacidade civil para realizar o negocio jurídico de compra e venda sozinho, o negocio jurídico requer agente capaz, como Otávio não é absolutamente capaz necessita ser assistido pelos pais para a realização do negocio jurídico, se não for assistido o negocio jurídico poderá ser anulável.
De acordo com o Código Civil:
Art. 104. A