Parecer de auditoria
TRABALHO
CONTABILIDADE E CUSTOS
PARECER DE AUDITORIA
JULIANA MARIA GONCALVES
MANAUS
2012
INTRODUÇÃO
O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o conjunto integrado de método e procedimentos adotados pela entidade na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e da sua eficácia operacional, o qual é de responsabilidade da administração da entidade; porém, o auditor deve efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do seu trabalho.
O auditor deve efetuar o estudo e a avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, como base para determinar a natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria. A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados.
No âmbito internacional, a Federação Internacional de Contadores (IFAC) também emite pronunciamentos através da Comissão de Normas Internacionais de Auditoria, as quais contém orientações aos países-membros daquele órgão.
A principal norma em vigor no Brasil é a Resolução CFC nº 820, de 17 de dezembro de 1997, que aprova a NBC T 11 - Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis.
NBC T 12: Auditoria Interna
Além das normas sobre auditoria independente, os órgãos reguladores também emitem normas a respeito de auditoria interna, sendo a principal a NBC T 12.
A PERSPECTIVA DE