PARECER CONJUR 1248 2009
CONSULTORIA JURÍDICA
PARECER/MP/CONJUR/PLS/Nº 1248 - 3.13 / 2009
PROCESSO Nº: 08759.000105/2008-73
EMENTA:
CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE
DE DEFERIR COMPLEMENTAÇÃO DE AJUDA DE
CUSTO EM FACE DA MUDANÇA POSTERIOR DE
DOMICÍLIO DOS DEPENDENTES DO SERVIDOR E
DISCUSSÃO
DESPESAS
SOBRE
COM
O
RESSARCIMENTO
TRANSPORTE
DE
DESSES
DEPENDENTES E DA MOBÍLIA. POSSIBILIDADE.
PELA RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À SECRETARIA DE
RECURSOS HUMANOS DESTA PASTA, PARA A
ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
1.
A Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas –
COGES/SRH/MP encaminha a esta CONJUR/MP, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, consulta acerca das seguintes questões: I)- deferimento de complementação de ajuda de custo a servidor cujos dependentes só mudaram de domicílio meses depois da sua transferência para o novo domicílio; II)- ressarcimento de despesa com transporte de mobiliário.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CONSULTORIA JURÍDICA
2.
A aludida Coordenação manifestou-se por meio do despacho de fls. 86/92, donde se
extraem as seguintes passagens, que relatam o caso de forma bastante clara:
“2.
Tratam os autos de pedido de complementação da ajuda de custo, pleiteada
pelo Senhor Francisco das Chagas Lopes Rocha, ocupante do cargo de Artífice, referente à parcela destinada à remoção de seus dependentes, cônjuge e filho, bem como passagens aéreas e o transporte do mobiliário no trecho Rio de Janeiro/RJ para Aracruz/ES.
(...)
4.
A Administração Executiva Regional de Governador Valadares, por meio do
documento de fls. 14, datado de 03/07/2008, informou que os dependentes do servidor não o acompanhariam ao novo local de trabalho e ainda que o servidor residia em hotel e que não havia recebido ajuda de custa nos últimos 12 meses.
5.
Ocorre que, em 01/12/2008, o servidor protocolou requerimento, de fl. 27, de
ajuda de custo e passagens aéreas referentes a seus dependentes, bem como