Parecer civil
Interessado: Professora Simone Dias Moreira
Assunto: Solicitação de parecer acerca da necessidade de indenização por assalto a imóvel.
1) Relatório
Trata-se de consulta a respeito possibilidade de reparação pelos danos decorrente de um assalto. O credor extrapolou a data marcada e não entregou o imóvel. Se não fosse suficiente, após a data marcada para a entrega ocorreu um assalto no imóvel. Enfim, questiona-se a possibilidade de pagamento do danos decorrente desse assalto.
2) Fundamentação Em uma relação obrigacional é possível que ocorra a inexecução, ou seja, o devedor não entrega/faz/ou deixa de fazer o que lhe é compelido. Assim, quando o devedor não executa a ação ele é responsável pelas perdas e danos, conforme o explícito pelo art. 389 do CC02. Nesse contexto, o legislador reconheceu, ainda, a possibilidade de dolo por parte do devedor. O Código Civil de 2002 disciplinou a coação de indenização por perdas e danos nesse caso.
Consoante ao teor inserto no art. 403 do CC02, mesmo que ocorra haja dolo do devedor ao não executar a obrigação, ele apenas responderá por perdas e danos geradas por evento em que exista nexo causal entre a inação -ou ação, depende da obrigação. Ou seja, é corolário que a inexecução tenha causado dano.
No caso em tela, ocorreu um assalto na residência objeto da obrigação. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o assalto é considerado caso fortuito:
RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECEDOR - DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA DE DELITO - ROUBO - CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - E dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurança na prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, de responsabilidade