Parecer AGU
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
ASSESSORIA JURÍDICA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PARECER Nº 110/2012/ASJUR-CGU-PR/CGU/AGU
PROCESSOS Nº 00190.009832/2012-43
INTERESSADO: Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
ASSUNTO: Apuração de irregularidades envolvendo a pessoa jurídica DELTA CONSTRUÇÕES
S/A na execução de contratos com o DNIT.
EMENTA: Administrativo. Comissão de Processo
Administrativo de Fornecedores. Declaração de inidoneidade. Observância do contraditório e da ampla defesa. Regularidade do procedimento adotado. Inexistência de prejuízo à defesa, nulidade ou vício processual. Plausibilidade das conclusões da
Comissão.
Princípios da moralidade e razoabilidade. Possibilidade de declaração de inidoneidade.
Senhor Coordenador-Geral,
I - RELATÓRIO
1.
Cuida-se de Processo Administrativo de Fornecedores iniciado pelo Ministro de
Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e instruído pela CPAF. O objeto do presente procedimento visa investigar condutas da empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A que consistiriam em infrações administrativas. A Portaria nº CGU nº 825/2012 (fls.11), devidamente publicada, deflagrou o processo em exame.
2.
Destaca-se que, a atuação desta Assessoria Jurídica, no mister de subsidiar a decisão ministerial no âmbito da legalidade, está calcada nas análises da regularidade processual, da observância ao amplo e irrestrito direito de defesa e na verificação se as conclusões da Comissão estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do processo e da extensão das provas que o instruíram, na forma que determina a Portaria
Conjunta AGU nº 1, de 30 de maio de 2011.
3.
É o relato do essencial.
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