Parecer adoção homoafetiva
CONSULENTES: Ciclana Perfeita e Beltrana das Flores
RESUMO: ADOÇÃO – ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS – UNIÃO HOMOAFETIVA COMO CONCEITO DE FAMÍLIA – POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO COM DIREITO À INCLUSÃO DO SOBRENOME DAS DUAS PESSOAS NO REGISTRO CIVIL DO ADOTADO
A CONSULTA
As consulentes formulam consulta referente à possibilidade de adotarem, conjuntamente, uma criança e questionam sobre o direito de que os sobrenomes de ambas possam constar no registro civil, quando do ato de homologação da referida adoção. Relatam estabilidade no relacionamento, afirmando manterem união estável já há oito anos. Exposta a questão, solicitam Parecer Jurídico a respeito da ação pretendida, indagando das possibilidades jurídicas do pedido e se há amparo legal para sua concretização.
RESPONDE-SE
Analisando-se a situação pretendida em questão, depreende-se que, em princípio, o tema abordado é algo ainda muito novo para o direito. A sociedade não se encontra plenamente preparada para aceitar a adoção homoafetiva, nem tão pouco para se posicionar em relação ao tema. Tudo o que é inovador é visto com certo temor pela sociedade. Mas a humanidade vem avançando rapidamente, muitas transformações estão ocorrendo e por ser um fenômeno social, tem grande relevância para o direito.
A ADOÇÃO
A princípio, a adoção surgiu somente para suprir a necessidade do casal infértil. Não se pensava em dar uma família a uma criança abandonada. Só recentemente, a visão do instituto da adoção mudou de ângulo, passando-se a enxergá-la como uma forma de proteger a criança que, por algum motivo, estivesse sem a proteção de seus pais biológicos. A “adoção clássica” terá sempre como objetivo ter descendentes, como uma forma de se perpetuar na história. Já a “adoção moderna” visa garantir a todas as crianças o direito de serem criadas em uma família. A adoção é uma ficção jurídica, na qual se tenta criar