parcelamentos
Entretanto, é importante observar com cautela e muita atenção todas as obrigações adicionais que são impostas pelo programa, evitando assim problemas futuros, como por exemplo a impossibilidade de exclusão dos débitos do programa e a renovação da CND.
O que pode ser parcelado
Todos os débitos com impostos federais contraídos até 2008, que ainda não tenham sido parcelados, poderão ser divididos em até 180 parcelas mensais, com redução proporcional de juros e multas. Para pagamento à vista, o governo propõe a redução de até 45% dos juros e 100% das multas.
As empresas também poderão alegar prejuízo fiscal, ou Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com base de cálculo negativa, para amortizar juros e multas registradas até 31 de dezembro de 2011, ou para pôr fim aos processos judiciais – desde que desistam das ações em processo na justiça. Em todos os casos, a decisão de aderir ou não ao programa deve passar por uma criteriosa avaliação com assessoria jurídica capacitada.
É importante lembrar que as oportunidades de adesão ao Novo REFIS são válidos para os débitos contraídos até novembro de 2008. Isso significa que dívidas atuais, contraídos a partir de 2009 não podem fazer parte do programa. Isso prejudica grande parte das empresas, considerando a alta carga tributária nacional.
Como parcelar débitos contraídos a partir de 2009
Para as empresas que possuem débitos atuais, esta pode ser uma oportunidade de contestar judicialmente o enquadramento no Novo REFIS para o parcelamento judicial das novas dívidas. Também é uma das